Desde 2003, tornou-se obrigatório o ensino de Histórias e Culturas Negra e Africana nos currículos dos ensinos fundamental e médio de todo o Brasil.
Esperamos que essa blog, possa ajudar os professores a inserirem esse conteúdo em sala de aula, como conteúdo de programação pedagógica e uma prática diária nas relações pessoais ao longo de todo o ano letivo.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Lei 10639 e seu contexto

A obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nos ensinos fundamentais e médios, por muitas décadas e séculos, foi almejada pela luta de resistência africana e afro-descendente no Brasil. Hoje é uma realidade legal através da lei 10.639. Apesar de estar em vigor desde 2003, sua aplicação ainda é muito incipiente no cotidiano escolar. Até mesmo o dia da consciência negra é de pouca expressão ou inexistente do cronograma das escolas e dentro das salas de aula. O 20 de novembro é um dia instituído nacionalmente como dia da consciência negra, data em que Zumbi lutou até a morte pela liberdade de seu povo.

Arrancados à força de suas sociedades originais, os africanos também foram proibidos por lei de acessar mesmo a educação eurocêntrica até algumas décadas atrás, sendo que ainda no século 20, mesmo que não sendo proibida, alguns professores ainda poderiam optar por educar ou não uma pessoa negra. Se não fossem as reivindicações e conquistas por cotas étnico-raciais, os negros ocupariam ainda 2% das vagas nas universidades públicas.

Quando se exclui uma camada social que possui uma determinada origem também se desqualifica os seus valores, cultura, hábitos e tudo que estiver relacionado a ela. No caso, quando se joga para as periferias ou morros as pessoas de descendência africana, se faz um duplo trabalho de opressão e extermínio: o físico (tanto em termos de invisibilidade como de mortandade, visto a inacessividade a recursos financeiros, de saúde, entre outros); como também se busca eliminar a bagagem sócio-histórica e cultural desse grupo. Se não se consegue eliminar totalmente, passa a ser de segunda, terceira, ou quinta categoria, sejam as pessoas, sejam suas culturas e ancestralidades.

Nesse sentido, para haver uma real inserção da cultura e da história africana e afro-descendente na realidade escolar e social brasileira, se deve pensar criticamente sobre a posição e papeis que foram impostos às pessoas negras e o que foi feito com sua auto-estima pessoal e social, durante séculos de exclusão e desqualificação.

Na construção das formas de aplicabilidade da lei 10.639, sejam em espaços escolares, sejam em situações educacionais extraclasse, deve-se tomar o cuidado constante de que essa aplicabilidade não venha descolada do contexto histórico e atual em que as relações humanas racialmente discriminadoras se dão. Nesse sentido, devemos também levar em conta que tipo de materiais didáticos e pedagógicos se utiliza para a construção e transmissão desse conhecimento. Trataremos a história africana da mesma forma que a história ocidental? A mesmas estruturas de pensamentos e exposição eurocêntricas serão usadas para falar das culturas e pensadores africanos? O conteúdo a ser passado deverá atender a um molde científico também de padrão ocidental?

A África é o continente onde se originou a vida humana, a origem das civilizações, do conhecimento se deram nesse continente, assim como inúmeros pensadores, intelectuais, cientistas e sábios com outras denominações não muito aceitas como referências acadêmicas. Nó último século, são inúmeras as referências de intelectuais, de diversas áreas, africanos e da diáspora negra que podem tornar possível que se construa não só materiais didáticos, como também formas realmente afrocentradas de aplicabilidade da lei. 

Quando um afro-descendente toma conhecimento sobre as importantes figuras que fazem parte da história, culturas e lutas negro-africanas, ele passa a ter referências de possibilidades sobre sua própria vida, isso influencia em sua auto-estima, em suas decisões, no rumo que sua vida pode levar. É isso que de fato acarretará mudanças se esta lei for de fato aplicada.

Texto de Luísa Andrade de Sousa